No último segundo, a Justiça acata pedido de liminar proposto pelo Ministério Público e suspende a validade e consequentes obrigações do IPTU 2011. No entendimento da promotora Dra. Leila Benevides, os novos valores não poderiam ser praticados antes do dia 31 de março passado, já que feria o princípio de anterioridade da lei tributária. A discussões do novo Código Tributário começaram logo depois de sua aprovação, gerando confusão na cabeça do contribuinte. Ao invés de questionar a constitucionalidade dos aumentos já na sua aprovação , a oposição preferiu caminho mais "festivo". Bate bocas intermináveis nas emissoras de rádio e nada de concreto. Felizmente ou não, na última hora, resolveram acionar o Poder Judiciário. A juíza Juliana Faleiros de Lacerda Ventura determinou que se faça nova distribuição de carnês, no prazo máximo de 20 dias, tendo como base para cálculo do imposto o valor venal já existente e utilizados para a cobrança de 2010 mais o reajuste pela inflação do ano passado. Se o leitor observar, a decisão da juiza não citou descontos, que foram aprovados em lei separada pela Câmara Municipal. Não consigo visualizar, dentro do espírito da liminar expedida, tranquilidade ao contribuinte. As leis brasileiras são tão frágeis que basta uma vírgula para mudar-lhe o sentido. Aguarde o segundo capítulo!
Ronaldo, a situação é, a meu ver, clara.
ResponderExcluirSegundo o Código Tributário, a concessão de liminar suspende a exigibilidade do crédito tributário. Vale dizer, a Prefeitura terá que fazer outro lançamento cobrando o IPTU sem juros de mora e multa, emitir outros carnês, etc.
Quanto ao desconto, está previsto em outra lei, que não foi nem poderia ser analisada pela juíza, na medida em que não consta da petição inicial. Logo, o desconto é válido. Se o municipio não aplicá-lo, estará praticando outra irregularidade.
A situação é tranquila. Não é necessario pagar agora. Basta aguardar os desdobramentos judiciais do caso.
Espero que vc esteja certo.
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