tag:blogger.com,1999:blog-6921999852873176567.post6415851490787685041..comments2022-04-04T18:54:16.733-07:00Comments on COLUNA DROPS: IPTU - CUIDADO!!!!!Ronaldo Césarhttp://www.blogger.com/profile/06227749712000046800noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-6921999852873176567.post-78247422818329983162011-05-10T06:57:32.621-07:002011-05-10T06:57:32.621-07:00Espero que vc esteja certo.Espero que vc esteja certo.Ronaldo Césarhttps://www.blogger.com/profile/06227749712000046800noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6921999852873176567.post-25379451473160043212011-05-10T06:01:47.444-07:002011-05-10T06:01:47.444-07:00Ronaldo, a situação é, a meu ver, clara.
Segundo ...Ronaldo, a situação é, a meu ver, clara.<br />Segundo o Código Tributário, a concessão de liminar suspende a exigibilidade do crédito tributário. Vale dizer, a Prefeitura terá que fazer outro lançamento cobrando o IPTU sem juros de mora e multa, emitir outros carnês, etc.<br />Quanto ao desconto, está previsto em outra lei, que não foi nem poderia ser analisada pela juíza, na medida em que não consta da petição inicial. Logo, o desconto é válido. Se o municipio não aplicá-lo, estará praticando outra irregularidade.<br />A situação é tranquila. Não é necessario pagar agora. Basta aguardar os desdobramentos judiciais do caso.ANTONIO MARCOS DE PAULOhttps://www.blogger.com/profile/00052802760707374949noreply@blogger.com