sexta-feira, 13 de maio de 2011

BRECHA JURÍDICA

Exemplo dessa surdez palaciana é a recente decisão da administração ao recorrer da sentença determinando a suspensão de pagamento do IPTU e, pelo entendimento geral, das respectivas taxas. Temos a notícia que a atual administração está exultante por ter encontrado uma “brecha jurídica” na sentença da juíza Dr. Juliana Faleiro. Ao pé da letra, a sentença determina que o prefeito repita os valores do Imposto exatamente como o de 2010, que segundo o próprio prefeito foi o que menos alterou, em comparação ao ano passado. Afirmou o prefeito, em suas agora constantes entrevistas, que a filigrana jurídica que sua assessoria encontrou pode até complicar a vida do contribuinte. Parece uma grande brincadeira com o cidadão. Marcão é conhecido como um político que orienta seus passos, baseado em pesquisas de opinião. Será que o prefeito continua realizando suas pesquisas pessoais? Na verdade, Marcão deveria fazer pesquisa de satisfação, para ter ciência do ânimo dos cidadãos do município que sempre ele sonhou em governar. Que resultados ele poderia encontrar? Os seus munícipes são favoráveis ou contrários ao seu governo? Quem ganha essa guerra? É a história do “eu contra o mundo”. Marcão precisa mesmo de um bom conselheiro político. Uma pessoa capaz de lhe mostrar perdas e ganhos com determinadas decisões. É certo buscar corrigir os defasados impostos municipais. Colocá-los todo atraso e indecisões de governos passados numa só boleta vai custar ao prefeito um ônus que ele vai pagar sozinho, a despeito de técnicos e especialistas em tributação, mas sem a necessária sensibilidade política, para evitar o confronto entre o chefe do Executivo com, praticamente, toda a comunidade. No fundo, todos nós estamos perdendo essa guerra.

Um comentário:

  1. Ronaldo, mais uma pérola produzida pelo "governo".
    Se a decisão liminar é prejudicial aos contribuintes, obviamente será favorável ao município. Logo, não houve prejuízo (sucumbência) para o fisco. Se um dos pressupostos para recorrer é justamente o prejuízo, como é que o município irá recorrer? Como recorrer de uma decisão favorável? Quem ganhou tem motivos para ficar inconformado? Eu posso recorrer para benefiar a outra parte?
    Sinceramente, se o Judiciário decidir com isenção, o senhor prefeito sofrerá mais uma derrota.

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