sexta-feira, 8 de abril de 2011

NAQUELE TEMPO...


O secretário de Administração Levi de Almeida Siqueira recebeu ofício, mês passado, da promotora de Justiça Leila Maria Corrêa de Sá e Benevides, questionando-o e impondo um prazo de 10 dias para que a informe sobre ”as providências disciplinares que foram/serão tomadas em relação ao fato das constantes manifestações dos funcionários públicos municipais de Araguari, no horário de expediente, para reivindicar reajuste salarial”. A solicitação da ilustre promotora não ganhou notoriedade e nem repercutiu. O que se sabe, na realidade, é que oficialmente, com correspondência protocolado na prefeitura, o SINTESPA, comunicou à administração Marcos Coelho as reivindicações do funcionalismo e a paralisação que aconteceu somente por um dia, com direito a cerco policial, com sirenes abertas, uma verdadeira operação de guerra, na Praça Manoel Bonito. O fato lembrou-me os velhos tempos da ditadura militar, onde era proibida qualquer manifestação. Tenho a impressão que a promotora foi provocada para questionar o secretário da Administração e cobrar-lhe punições. O direito à manifestação pacífica é uma garantia constitucional e principalmente a que aconteceu na Praça Manoel Bonito foi totalmente dentro da lei. Até o momento, somente um dia de paralisação cujo resultado sensibilizou o prefeito que resolveu dar um pequeno reajuste. O leitor mais atento pode observar, no alto do ofício, a data equivocada da confecção da peça jurídica: 21 de setembro de 2011. O que pesou no ofício foi uma única palavra que não retrata com fidelidade a situação dos funcionários públicos; constantes, que na verdade foi uma única paralisação, que não pode ser alvo de punições. Estamos em outros tempos, não àqueles das baionetas e porões escuros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário